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Os cuidados com crianças e adolescentes em quaisquer viagem que fizerem é de extrema necessidade, ainda mais se a viagem for para fora do Brasil. Esperamos ajudar tirando algumas das principais dúvidas referentes a este assunto.
Fizemos um post sobre viagens nacionais também que você pode conferir clicando aqui.
QUAL A IDADE MÍNIMA PARA UMA CRIANÇA VIAJAR PARA O EXTERIOR?
De acordo com a Associação Brasileiras das Empresas Aéreas (Abear), a idade mínima é de 07 dias de vida. Porém, os pais devem avaliar a necessidade de se fazer uma viagem com essa idade, além de algumas companhias aéreas pedirem uma avaliação médica.
A documentação das crianças, independente da idade, é de extrema importância e devem ser apresentados conforme o requisito do país de destino (RG, Passaporte, Visto, etc.).
COM QUE IDADE A CRIANÇA COMEÇA A PAGAR A PASSAGEM?
Segundo a Abear as crianças de 0 a 02 anos pagarão apenas a taxa de embarque e dos 02 aos 12 anos as companhias oferecerão descontos especiais.
POSSO VIAJAR DURANTE A GRAVIDEZ?
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) sugere que mulheres grávidas façam todos os exames necessários antes de viajar para evitar riscos para a saúde delas e dos bebês. Além disso é recomendado que a viagem seja feita entre o terceiro e o sétimo mês, evitando assim problemas com o feto em formação ou posteriormente um parto prematuro.
Photo by: Pixabay / pexels.com
INFORMAÇÕES GERAIS
Como dissemos acima é importante os pais ou responsáveis deixarem em dia a documentação das crianças, pois em alguns países o passaporte não mostra o nome dos pais e será necessário a apresentação do documento de identidade ou certidão de nascimento.
As regras internacionais são mais rígidas para as viagens de menores de 18 anos. Caso a criança de 05 a 12 anos esteja acompanhada dos pais ou responsáveis poderá viajar sem problemas.
Porém, seguem algumas observações:
HÁ CASOS EM QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE NÃO PRECISARÁ DA AUTORIZAÇÃO?
Além da opção de estar viajando com os dois (pai e mãe) ou responsável como descrito acima, jovens emancipados nos termos do art. 5° Código Civl poderão viajar apresentando o termo de emancipação.
Também quando um dos genitores é destituído do poder familiar ou em caso de morte, o menor poderá viajar acompanhado pelo responsável e, no segundo caso, apresentar a certidão de óbito.
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Caso tenha ficado mais alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco.
Aproveite e faça o orçamento de sua viagem aqui, ficaremos felizes em atendê-los 🙂
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